Uma boa notícia para quem costuma enfrentar problemas com operadoras, a partir de hoje (8) os consumidores poderão fazer o cancelamento de linhas telefônicas, assinaturas de TV e internet sem a necessidade de entrar em contato diretamente com um atendente da operadora.
Agora as operadoras devem oferecer a possibilidade de realizar o cancelamento através de seus sites e nas centrais de atendimentos, também poderá ser feito por atendentes caso seja da preferencia do consumidor.
Além do cancelamento outras regras entraram em vigor, agora a operadora deverá entra em contato com o consumidor caso a ligação seja interrompida, se não conseguir entrar em contato elas devem mandar uma mensagem com o número do protocolo, além de gravar as conversas que podem ser solicitadas no período de seis meses.
As operadoras deveram resolver os problemas em relação às contas em até 30 dias, é possível questionar as faturas de até três anos após a emissão.
Os créditos de celulares pré-pagos agora terão validade mínima de 30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de eles expirarem.
Promoções iguais para todos, com isso até mesmo quem já é um assinante poderá desfrutar das promoções que muitas vezes eram oferecidas somente para novos clientes.
Explicação melhor por parte das operadoras em relação às promoções, o prazo de inicio e de termino, e o valor real sem o desconto.
As cobranças só poderão ser feitas após a utilização do serviço, não se pode cobrar antecipadamente antes do serviço ser utilizado.
E a partir de março de 2015 outras normas entrarão em vigor como históricos, faturas, contratos, gravações e protocolos disponíveis na internet, além de preços padronizados e por último em setembro de 2015 unificar o atendimento em caso de combos.
Você pode consultar o regulamento dos direitos do consumidor diretamente no site da Anatel.
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