O governo brasileiro anunciou mudanças em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2025. Com o aumento do salário mínimo, muitos ficaram se questionando sobre a famosa faixa de isenção. Felizmente, a nova tabela agora beneficia quem recebe até R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos de R$ 1.518.
A medida, publicada por meio de uma Medida Provisória, visa manter a isenção para essa faixa de renda, ajustando-se ao reajuste do salário mínimo aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que garante aumento real de 2,5% acima da inflação. Acima da faixa de isenção, a tributação segue uma tabela progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, aplicadas conforme a renda mensal.
Confira abaixo a tabela progressiva com os valores atualizados:
Faixa de Renda Mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 3.036,00 | Isento | 0,00 |
De 3.036,01 até 4.664,68 | 7,5% | 227,70 |
De 4.664,69 até 5.807,04 | 15% | 518,22 |
De 5.807,05 até 7.101,36 | 22,5% | 930,62 |
Acima de 7.101,36 | 27,5% | 1.273,67. |
Esse tipo de atualização não é novidade. Na verdade, a ação foi necessária para acompanhar o novo salário mínimo e preservar o benefício da isenção para trabalhadores de baixa renda. Além disso, o governo propôs um projeto de lei que eleva a isenção para R$ 5.000 a partir de 2026, mas a medida ainda depende de aprovação no Congresso Nacional.
Em suma, a tabela progressiva continua sendo um instrumento essencial para equilibrar a carga tributária, garantindo que quem ganha mais contribua proporcionalmente.